Artigo 1.° - Criação do curso

A Universidade dos Açores ministra o curso de Pós-Graduação em Tecnologias Web, sob a responsabilidade do Departamento de Matemática (DM).

Artigo 2.° - Organização do curso

1. O curso de Pós-Graduação em Tecnologias Web, doravante designado simplesmente por curso, tem a duração de um ano, organizado em três trimestres letivos.

2. O curso organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.° 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.° - Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente regulamento

Artigo 4.° - Condições de funcionamento

1. O funcionamento do curso respeita os períodos definidos pelo calendário académico de cada ano lectivo.

2. Nos termos do disposto no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores, o funcionamento do curso está condicionado à matrícula de um número mínimo de 15 estudantes.

3. O número de vagas do curso a disponibilizar, em cada ano de candidatura, será definido por despacho reitoral, sob proposta do DM.

4. O direito à frequência do curso diz respeito apenas à edição à qual o estudante tenha sido admitido.

Artigo 5.° - Coordenação

1. Será constituída uma comissão de gestão, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.

2. O coordenador do curso é nomeado pelo Reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 6.° - Regras de candidatura

1. Podem candidatar-se ao curso:
a) Titulares do grau de licenciado ou habilitação legalmente equivalente;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mesmo.

2. As candidaturas são efectuadas no secretariado do DM, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;
c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 7.° - Selecção e admissão dos candidatos

1. Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico por proposta da comissão de gestão do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Grau ou Habilitação académica mais elevada;
b) Classificação no Grau ou Habilitação académica mais elevada;
c) Currículo escolar, científico ou profissional;
d) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão do curso.

2. A lista de candidatos admitidos será divulgada na página Web da Universidade dos Açores e afixada no DM antes da data marcada para o início das aulas.

3. A aceitação de reclamações decorrerá nos três dias úteis a seguir à afixação das listas referidas no número anterior.

Artigo 8.° - Classificação final

1. A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do curso.

2. Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos ECTS de cada componente curricular.

Artigo 9.° - Certificação e diploma

A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 60 créditos, será certificada por diploma de Pós-Graduação em Tecnologias Web, nos termos da alínea d), do n.° 1, do Art.° 39.° do Decreto-Lei n.° 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.° 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 10.° - Propinas e condições de pagamento

1. O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho reitoral.

2. Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importãncias pagas.

Artigo 11.° - Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 12.° - Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a aprovação do curso.